Denúncia

Perguntas Frequentes

Prezado(a) Empreendedor(a),

Estamos buscando a melhor forma de atender a demanda de todos os nossos clientes. Por isso, contamos com a sua compreensão. Pode acontecer de os canais telefônicos estarem congestionados. Portanto, verifique se sua dúvida se encaixa em uma das questões frequentes abaixo:

GERAL:

As opções de crédito da ACCREDITO atendem a todas as necessidades da empresa, desde capital de giro, financiamento para investimento fixo, financiamento para exportação, financiamento com repasse do BNDES, desconto de duplicatas e até antecipação de recebíveis de cartão de crédito.

Nossas linhas de crédito são direcionadas para micro e pequenas empresas, sediadas no Estado de São Paulo, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As linhas de financiamentos com recursos do BNDES destinam-se às pequenas e médias empresas (MPME), com faturamento anual de R$ 1 milhão até R$ 90 milhões.

A ACCREDITO não atua com Pessoas Físicas.

As condições de cada operação (valor mínimo e máximo de financiamento, taxa de juros, prazo máximo de pagamento, carência, taxa de concessão de crédito, cobrança de IOF, garantias exigidas etc., poderão ser consultadas, clicando nos links abaixo:

Empréstimo para capital de giro

Financiamento para investimento fixo

Financiamento para exportação – Pré-embarque

Financiamento ACCREDITO Energia Limpa – Repasse do BNDES

Financiamento ACCREDITO Turismo Paulista – Repasse do BNDES

Definido na análise de crédito, levando em consideração a modalidade de operação, o porte da empresa e o valor do faturamento anual comprovado:

I – Para todas as linhas de crédito:

a) Documentos em nome da empresa:
  • Comprovante de endereço: Contas de consumo (água, energia elétrica), internet ou telefone fixo), que tenham no máximo 90 dias de emissão; ou carnê do IPTU (do último exercício ou atual), o mais recente lançado pela Prefeitura Municipal). Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais, boletos de cobrança, contratos de aluguel e alvará de funcionamento;
  • Comprovante de dados bancários: Deve constar o nome completo do titular da conta; identificação do banco; número da agência; e número da conta bancária. Não serão aceitas as seguintes modalidades de contas: poupança; poupança digital e conta salário.
  • Comprovante de faturamento: O cliente deve autorizar a Receita Federal a compartilhar os dados do seu faturamento com a ACCREDITO. (Clique Aqui) de como você deve proceder para autorizar a Receita Federal a compartilhar as informações do seu faturamento.

b) Documentos em nome do(s) sócios(s)/avalista(s):

  • RG ou CNH com data de validade vigente;
  • Comprovante de residência: Contas de consumo (água, energia elétrica, internet ou telefone fixo), que tenham no máximo 90 dias de emissão. Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais e boletos de cobrança;
  • Selfie do rosto do sócio que representa a empresa, segurando o documento de identidade.

II – Documentos adicionais a serem apresentados quando se tratar de financiamentos:

a) Financiamento para investimento fixo:
  • Orçamento para aplicação de recursos.

b) Financiamento para exportação – Pré-embarque:

  • Relação Discriminada de Produtos a serem exportados

c) Financiamentos com repasse do BNDES (Energia Limpa e Turismo):

  • Projeto de investimento;
  • Orçamento dos itens de investimento;
  • Comprovante de entrega da RAIS;
  • Licenciamento Ambiental para o empreendimento ou certidão de dispensa;
  • Documento que comprove a não inclusão da empresa no relatório de trabalho escravo do MTE.

No decorrer do preenchimento da proposta de operação (fase de cadastro dos dados da empresa e dos sócios), o aplicativo requisitará que você tire as fotos dos documentos necessários para a obtenção do empréstimo/financiamento. Se as imagens desses documentos estiverem sido previamente armazenadas no seu dispositivo celular, o envio pode ser feito através de “upload” dos arquivos correspondentes.

Se você estiver utilizando a Plataforma Web, o envio dos documentos somente pode ser feito através de “Upload” de arquivos eletrônicos de documentos. Para isso, é necessário que os documentos sejam previamente digitalizados e armazenados no seu computador.

Os arquivos de documentos de identificação (RG e CNH) para fins de “upload” deverão estar gravados nos formatos "PNG", "JPEG" ou "TIF" (imagens). Os comprovantes de endereço/residência, de dados da conta bancária e do faturamento mensal poderão ser anexados no formato “PDF", porém, cada documento não poderá ser ultrapassar o tamanho máximo de 5 MB.

As solicitações de empréstimos/financiamentos podem ser realizadas através de aplicativo mobile (App ACCREDITO-SCD), disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

As solicitações de empréstimos podem também ser realizadas acessando o Aplicativo Web, disponível no site da ACCREDITO, endereço eletrônico: www.accredito-scd.com.br.

As instituições financeiras têm assegurado o sigilo de sua Política de Crédito e da estratégia de concessão de crédito. As empresas que não se enquadrarem nos critérios de qualificação terão suas solicitações canceladas, sendo informado aos clientes, de forma padronizada, o não atendimento à Política de Crédito, não cabendo a especificação sobre a análise de risco que tenha motivado a não qualificação do cliente para a operação.

A ACCREDITO providenciará a emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e, através de e-mail, notificará o(s) representantes(s) da empresa e sócio(s) para a coleta de assinaturas, constando as seguintes informações:

“Olá (nome do representante da empresa ou do sócio),
Você foi convidado por ACCREDITO - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. para participar do processo de assinatura da coleta "Coleta de Assinaturas - CCB".

Para assinar o documento siga os seguintes passos:

  • Clique no link indicado;
  • Informe o CNPJ (empresa) ou o CPF (no caso de sócios);
  • Efetue download do documento (CCB);
  • Confira se os dados estão corretos;
  • Configure a forma de assinatura (texto, manuscrita ou upload de assinatura digitalizada);
  • Acione os botões “rejeitar” ou “assinar” que constam na parte final do e-mail;
  • No caso de aceitação do documento e respectiva assinatura, aguarde a próxima etapa, que é a liberação de crédito.

A assinatura eletrônica é dada pelo conjunto de evidências digitais coletadas no momento da assinatura, como geolocalização, endereço IP do assinante e o próprio e-mail do usuário, que servem como evidência probatória. A assinatura eletrônica contém, além das evidências digitais, um Carimbo do Tempo que garante a integridade e a tempestividade destas evidências, conferindo mais força à validade jurídica.

As solicitações de empréstimos/financiamentos podem ser realizadas através de aplicativo mobile (App ACCREDITO-SCD), disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

Tratando-se de financiamentos com repasse do BNDES (Energia Limpa e Turismo), a liberação de recursos ocorre conforme segue:

  • Após a apresentação da CCB registrada em Cartório competente e dos comprovantes de gastos, será solicitado ao BNDES, a liberação da parcela do financiamento;
  • A liberação dos recursos ocorrerá em D+1 e será feita diretamente na conta da empresa fornecedora dos equipamentos, materiais ou de serviços;
  • Os encargos de concessão serão devidos pelo cliente na data de liberação do crédito, conforme segue:
  • ➣ IOF e TCC: pagamento à vista, no dia de liberação do crédito.
  • ➣ Encargo por concessão de garantia do FGI: Será incorporado ao valor do financiamento.

Não. Uma nova solicitação de empréstimo/financiamento somente poderá ser feita após a liquidação total do saldo devedor da operação vigente. Contudo, admite-se a contratação de limite de crédito para operação de desconto de duplicatas e de antecipação de recebíveis de cartão de crédito.

DESCONTO DE DUPLICATAS:

A operação de desconto de duplicatas consiste em um recurso que permite ao lojista adiantar o recebimento dos valores de vendas a prazo.

  • Possuir contrato de limite de crédito aprovado e devidamente formalizado junto à ACCREDITO;
  • Empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de Médio Porte, sediadas no Estado de São Paulo;
  • Ter, no mínimo, 12 meses de constituição (operação);
  • Não possuir apontamentos restritivos registrados junto aos provedores de serviços de proteção ao crédito, inclusive em nome dos sacados;
  • Não possuir no SCR do Banco Central do Brasil endividamento superior a 70% do faturamento anual e nem dívidas vencidas ou baixadas em prejuízo.

A ACCREDITO efetuará a análise de crédito, tomando-se por base o perfil da empresa (rating, faturamento anual, endividamento junto ao SCR, entre outros). Com base nessas informações, a ACCREDITO definirá um limite de crédito para que a sua empresa possa operar com o desconto de duplicatas.

a) Documentos em nome da empresa:
  • Comprovante de endereço: Contas de consumo (água, energia elétrica), internet ou telefone fixo), que tenham no máximo 90 dias de emissão; ou carnê do IPTU (do último exercício ou atual, o mais recente lançado pela Prefeitura Municipal). Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais, boletos de cobrança, contratos de aluguel e alvará de funcionamento;
  • Comprovante de dados bancários: Deve constar o nome completo do titular da conta; identificação do banco; número da agência; e número da conta bancária. Não serão aceitas as seguintes modalidades de contas: poupança; poupança digital e conta salário.
  • Comprovante de faturamento: O cliente deve autorizar a Receita Federal a compartilhar os dados do seu faturamento com a ACCREDITO. Clique aqui e veja o passo a passo de como você deve proceder para autorizar a Receita Federal a compartilhar as informações do seu faturamento.
b) Documentos em nome do(s) sócios(s)/avalista(s):
  • RG ou CNH com data de validade vigente;
  • Comprovante de residência: Contas de consumo (água, energia elétrica, internet ou telefone fixo), que tenham no máximo 90 dias de emissão. Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais e boletos de cobrança;
  • Selfie do rosto do sócio que representa a empresa, segurando o documento de identidade.

A ACCREDITO providenciará a emissão do Contrato de Abertura de Limite de Desconto Rotativo de Títulos) e, através de e-mail (modelo abaixo), notificará o(s) representantes(s) da empresa e sócio(s) para a coleta de assinaturas:


“Olá XXXXXXXXXXXXX",
Você foi convidado por ACCREDITO - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. para participar do processo de assinatura da coleta "XXXXXXXX".
Descrição:
"Cédula de Crédito Bancário - CCB para fins de assinatura - Assine informando seu CPF/CNPJ"

Para assinar ou rejeitar os documentos desta coleta, clique aqui.

Este é um e-mail automático e não deve ser respondido.


Para assinar o documento siga os seguintes passos:

  • Clique no link indicado;
  • Informe o CNPJ (empresa) ou o CPF (no caso de sócios);
  • Efetue download do documento;
  • Confira se os dados estão corretos;
  • Configure a forma de assinatura (texto, manuscrita ou upload de assinatura digitalizada);
  • Acione os botões “rejeitar” ou “assinar” que constam na parte final do e-mail;
  • Com a aceitação do documento e respectiva assinatura, você está pronto para iniciar as operações de desconto de duplicatas.

A assinatura eletrônica é dada pelo conjunto de evidências digitais coletadas no momento da assinatura, como geolocalização, endereço IP do assinante e o próprio e-mail do usuário, que servem como evidência probatória. A assinatura eletrônica contém, além das evidências digitais, um Carimbo do Tempo que garante a integridade e a tempestividade destas evidências, conferindo mais força à validade jurídica.

É definido com base no perfil da empresa (rating, faturamento anual, endividamento junto ao SCR, entre outros), limitado ao máximo de R$ 250.000,00. O limite de crédito tem validade de 180 dias.

A partir de 1,72% a.m., e definida em função da condição do cliente ser vinculado ou não às entidades conveniadas da ACCREDITO.

Valor mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 50.000,00, por valor da NF-e a receber, observando-se o limite de crédito aprovado.

São aceitos os recebíveis com vencimento entre 15 dias e 180 dias.

Será devida uma taxa de concessão de crédito (TCC) correspondente a 0,5% sobre o valor da operação (borderô), com valor mínimo de R$ 50,00 e no máximo de R$ 250,00. Haverá também cobrança de IOF de acordo com a legislação vigente. Os valores devidos serão deduzidos do valor da operação por ocasião da sua liberação.

Duplicatas emitidas e formalizadas na CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios. No caso de inadimplemento do sacado, a empresa deve pagar os valores das duplicatas descontados para a ACCREDITO, acrescido de encargos financeiros moratórios, conforme condições vigentes à época da inadimplência. Não ocorrendo o pagamento no prazo de três dias contado da data do vencimento, a ACCREDITO poderá protestar o título e fazer a cobrança judicial contra o(s) sacado(s) e contra a própria empresa, em razão do direito de regresso.

As duplicatas aprovadas pela ACCREDITO serão formalizadas através de assinatura do “Borderô de Desconto” em aditamento ao Contrato de Abertura de Limite de Desconto Rotativo de Títulos. A Central de Registro de Direitos Creditórios – CRDC enviará um E-mail (modelo abaixo), para fins de assinatura do referido Borderô de Desconto, através de certificado digital.

"Prezado(a) Sr(a)",

Informamos que existe uma soliticação de ACCREDITO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para assinar documentos da operação XXXXXX na Plataforma CRDC. Para realizar o processo de assinatura digital, basta acessar com vosso certificado digital o link https://plataforma.crdc.com.br:8443 e, na tela inicial poderá visualizar todos os documentos que requerem vossa assinatura clicando no botão FILTRAR.

IMPORTANTE: O pagamento da operação já mencionada somente se dará após a assinatura dos documentos exigidos pela consultora ACCREDITO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Em caso de auxílio ou dificuldades com o processo de assinatura, favor entrar em contato com a sua consultora ACCREDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

Atenciosamente,
Equipe CRDC

Após a formalização da operação (conclusão das coletas de assinaturas e registro das duplicatas) na Central de Registro de Direitos Creditórios – CRDC e aceite formal da operação de desconto pelo sacado, o crédito do valor antecipado (deduzidos dos valores da taxa de antecipação e do IOF) é feito no mesmo dia na conta corrente da empresa. Após esse horário, a liberação ocorrerá no próximo dia útil.

Pelos sacados através de boletos de cobrança emitidos pela ACCREDITO.

  • Baixe e acesse o aplicativo ACCREDITO-SCD (disponível nas lojas Play Store e App Store);
  • Cadastre o login, informando nome do responsável, CNPJ, E-mail e telefone celular. Em poucos minutos você recebe um E-mail da ACCREDITO com uma senha provisória, que deve ser substituída no primeiro acesso;
  • Selecione a opção "Limite de Crédito" para consultar o limite disponível para contratação de desconto;
  • Em seguida, selecione a opção "Desconto de Duplicatas" e depois "Solicitar Desconto";
  • Cadastre suas notas fiscais NF-e(s), digitando ou escaneando a chave de acesso de 44 caracteres, e depois acione o botão “Enviar”;
  • Em poucos minutos você fica sabendo o resultado da checagem e validação da(s) NFe(s);
  • Aprovada a operação, o cliente recebe E-mail da Central de Registro de Direitos Creditórios – CRDC, solicitando assinar o Termo Aditivo (Borderô de Desconto). Para acessar a Plataforma da CRDC é necessário possuir Certificado Digital;
  • A ACCREDITO envia também e-mail ao sacado solicitando o reconhecimento da compra do bem e/ou da mercadoria que originou a emissão da NFe negociada;
  • Após a conclusão da assinatura do Borderô de Desconto pelo cliente cedente, registro das duplicatas pela CRDC e aceite formal da operação de desconto pelo sacado, o valor antecipado será creditado na conta corrente da empresa.

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO:

Trata-se de operação regulamentada pelo Banco Central do Brasil através de Resolução 4.734 e Circular 3.952, ambas datadas de 27/06/2019.

A antecipação de recebíveis consiste em um recurso que permite ao lojista adiantar o recebimento dos valores que só chegariam até ele no prazo inicialmente acordado com a credenciadora. Assim, por meio da operação, o lojista pode receber à vista, os recursos oriundos de vendas a prazo, parceladas, antes mesmo de a cobrança ser feita ao cliente.

Não. Na antecipação de recebíveis a entrada dos recursos está prevista pelo lojista, que repassa as informações para análise da instituição financeira ou de pagamento a ser contratada para a operação.

O empréstimo é representado por um contrato firmado entre o lojista e uma instituição financeira, na qual o cliente toma emprestado uma quantia que não lhe pertence e que deverá ser devolvida posteriormente com juros, tarifas e outros encargos remuneratórios.

São os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e subcredenciadoras aos usuários finais recebedores constituídos no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). De forma resumida, são as receitas que os lojistas têm a receber, das operadoras de maquininhas, por uma venda realizada por meio de cartão de crédito ou débito em seu estabelecimento.

Os recebíveis de arranjos de pagamento se subdividem em:

  • recebíveis constituídos, decorrentes de transações comerciais já realizadas e de pagamento a liquidar; e
  • recebíveis a constituir, decorrentes de transações de existência futura e montante desconhecido.

É o conjunto de unidades de recebíveis caracterizadas pelo (a) mesmo(a):

  • número de inscrição no CNPJ ou no CPF do usuário final recebedor;
  • identificação do arranjo de pagamento; e
  • identificação da instituição credenciadora ou subcredenciadora.

Também conhecida como "Adquirentes”, são as empresas contratadas pelo estabelecimento comercial para o fornecimento das "maquininhas" de cartão de crédito e que lhe credenciou para aceitação dos Cartões como meios eletrônicos de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços e/ou que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão aos sistemas dos ESTABELECIMENTOS credenciados para fins de captura e liquidação das transações efetuadas por meio dos cartões.

As bandeiras são como as marcas de cada cartão de crédito. São elas que licenciam os estabelecimentos por meio das maquininhas, criando a rede de aceitação do cartão de crédito e toda tecnologia, necessárias à realização das transações de pagamentos com o uso dos cartões pelos consumidores finais.

É ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, inclusive os recebíveis oriundos de operações de antecipação pré-contratadas, caracterizados pelo(a) mesmo(a):

  • número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário final recebedor;
  • identificação do arranjo de pagamento;
  • identificação da instituição credenciadora ou subcredenciadora; e
  • data de liquidação.

  • Baixar e acessar o aplicativo ACCREDITO-SCD (disponível nas lojas Play Store e App Store);
  • Cadastrar o login, informando nome do responsável, CNPJ, E-mail e telefone celular. Em poucos minutos você recebe um E-mail da ACCREDITO com uma senha provisória, que deve ser substituída no primeiro acesso;
  • Efetuar o cadastro do seu estabelecimento, selecionando a opção “Cadastrar empresa”;
  • Em seguida, selecionar a opção "Agenda de recebíveis” e depois "Autorizar acesso". A sua autorização é enviada à Registradora CIP para que as suas agendas de recebíveis possam ser compartilhadas com a ACCREDITO;
  • Com a autorização de agenda formalizada, você pode simular a operação de antecipação de recebível e efetuar o fechamento da negociação (contratação), de forma rápida e eficiente;
  • Uma vez negociada a operação de antecipação, a ACCREDITO assume a condição de “Instituição Domicílio” recebedora de liquidações financeiras dos cartões de crédito.

Não. Porém, com base no valor das vendas efetuadas pela empresa nos últimos 12 meses com cartão de crédito, a ACCREDITO definirá um limite de crédito, com validade de 1 ano, para realização das antecipações de recebíveis.

Sim, desde que as vendas tenham sido realizadas com cartões de crédito das bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD, AMEX, CABAL e SOROCRED.

A partir de 1,40% a.m., e definida em função da condição do cliente ser vinculado ou não às entidades conveniadas da ACCREDITO.

Não há valor máximo estabelecido para as unidades de recebíveis.

São aceitos os recebíveis com vencimento entre 5 dias e 365 dias.

A operação de antecipação de recebíveis está isenta de cobrança de Taxa de Concessão de Crédito (TCC) ou de qualquer outra tarifa.

Sim, de acordo com a legislação vigente.

Os próprios recebíveis dos cartões de crédito. Uma vez negociada a operação de antecipação, a ACCREDITO assume a condição de “Instituição Domicílio” recebedora de liquidações financeiras dos cartões de crédito.

a) Documentos em nome da empresa:
  • Comprovante de endereço: Contas de consumo (água, energia elétrica), internet ou telefone fixo), que tenham no máximo 90 dias de emissão; ou carnê do IPTU (do último exercício ou atual, o mais recente lançado pela Prefeitura Municipal). Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais, boletos de cobrança, contratos de aluguel e alvará de funcionamento;
  • Comprovante de dados bancários: Deve constar o nome completo do titular da conta; identificação do banco; número da agência; e número da conta bancária. Não serão aceitas as seguintes modalidades de contas: poupança; poupança digital e conta salário.
  • Comprovante de venda com cartão de crédito nos últimos 12 meses.
b) Documentos em nome do(s) sócios(s)/avalista(s):
  • RG ou CNH;
  • Comprovante de residência: Contas de água, energia elétrica, gás, internet e de telefone fixo. Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais e boletos de cobrança;
  • Selfie do sócio que representa a empresa.

Através de aceite do cliente ao "Termo Aditivo ao Contrato de Antecipação de Recebíveis", emitido no momento de cada operação de antecipação.

Para operações efetivadas e confirmadas pela Registradora até às 16 horas, o crédito do valor antecipado (deduzidos dos valores da taxa de antecipação e do IOF) é feito no mesmo dia. Após esse horário, a liberação ocorrerá no próximo dia útil.

Através de liquidação financeira dos recebíveis de cartão direcionada à ACCREDITO.

CONTA DIGITAL ACCREDITO:

A conta de pagamento é uma conta utilizada pelo cliente para a realização de pagamentos e transferência de recursos como, por exemplo, pagamento de contas e boletos, emissão de TED e DOC, além de transferência de recursos entre clientes de uma mesma instituição de pagamento.

Existem duas modalidades de contas de pagamento: conta de pagamento pré-paga e conta de pagamento pós-paga.

A conta de pagamento pré-paga se destina à execução de transações de pagamento realizadas com base em valores previamente aportados pelo cliente.

Por sua vez, a conta de pagamento pós-paga se destina à execução de transações de pagamento que independem do aporte prévio de recursos. O exemplo mais comum dessa modalidade de conta de pagamento são os meios de pagamento comercialmente denominados de cartões de crédito.

As contas bancárias (contas de depósitos à vista) são mantidas somente em instituições financeiras bancárias. As contas de pagamento são mantidas em instituições de pagamento ou em instituições financeiras.

Tanto as contas de pagamento quanto as contas bancárias (contas de depósitos à vista) possibilitam a realização de pagamentos e de transferências de recursos entre contas mantidas na própria instituição e entre contas mantidas em instituições distintas. Essas transações são realizadas com base nos saldos mantidos nas contas, ou seja, é necessário o prévio aporte ou depósito de recursos nas contas para movimentá-las. Contudo, diferentemente das contas bancárias, as contas de pagamento não podem receber depósitos em dinheiro e também não são movimentáveis por cheques.

Além disso, ambas as contas aparecem nos relatórios do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um sistema de informações de natureza cadastral que abrange os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas ou clientes.

Sim. A conta digital ACCREDITO é uma conta de pagamento, classificada como “pré-paga” e, se destina à execução de transações de pagamento realizadas com base em valores previamente aportados pelo cliente.

A conta digital é destinada aos microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, sediadas no Estado de São Paulo, que tenham operações já contratadas com a ACCREDITO ou que venham contrair empréstimos, financiamentos e operações de antecipações de recebíveis, com a ACCREDITO.

A conta digital ACCREDITO é totalmente gratuita:

  • Isenta da taxa de abertura da conta ou de cadastro;
  • Isenta de tarifa de manutenção da conta;
  • Isenta de tarifas de transferências e de pagamentos Pix;
  • Isenta de tarifa de transferência de recursos entre contas (TEC);
  • Isenta de tarifa de transferência de recursos para outros bancos (TED);
  • Isenta de tarifas de pagamentos de boletos e de contas de consumo;
  • Transferências ilimitadas, totalmente gratuitas;
  • Consulta de saldo e extrato da conta a qualquer hora e em qualquer lugar, também, sem cobrança de qualquer tarifa.

a) Documentos em nome da empresa:
  • Comprovante de endereço: Contas de consumo (água, energia elétrica), internet ou telefone fixo), que tenham no máximo 90 dias de emissão; ou carnê do IPTU (do último exercício ou atual, o mais recente lançado pela Prefeitura Municipal). Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais, boletos de cobrança, contratos de aluguel e alvará de funcionamento;
  • Comprovante de constituição da empresa: A constituição da empresa deve ser comprovada mediante a apresentação do documento constitutivo registrado em órgão competente, de acordo com a natureza jurídica da PJ (Requerimento de Empresário ou Registro de Constituição na Junta Comercial). Anexar a página do documento constitutivo, onde constam: a denominação social; a natureza jurídica; o endereço da empresa (sede); os dados dos sócios; a descrição da atividade e; a representação da empresa nos negócios.
  • Comprovante de faturamento anual: O faturamento anual, mês a mês, deverá ser comprovado através de declaração emitida e assinada pelo contador da empresa.
b) Documentos em nome do(s) sócios(s):
  • RG ou CNH;
  • Comprovante de residência: Contas de água, energia elétrica, gás, internet e de telefone fixo. Não serão aceitos os seguintes documentos: conta de telefone celular, notas fiscais e boletos de cobrança;
  • Selfie do sócio que representa a empresa, segurando o documento com foto.

No decorrer do preenchimento da proposta de abertura da conta, o aplicativo solicitará que sejam anexados os documentos exigidos pela ACCREDITO e, também que seja feita uma selfie do sócio responsável pela empresa, segurando o documento com foto.

a) Para os novos clientes:

A ACCREDITO procederá à abertura automática da conta digital na finalização do cadastro da proposta de operações de crédito, do desconto de duplicatas ou de antecipações de recebíveis. Nesse momento, o App informará ao cliente, os dados da conta digital aberta (Código do banco, Código da Agência e Número da conta).

Os recursos decorrentes de empréstimo/financiamento concedido, de desconto de duplicatas ou de antecipação de recebíveis de cartão de crédito, serão creditados pela ACCREDITO nessa conta digital aberta em nome do cliente.

b) Para os clientes que já possuem operações de crédito contratadas com a ACCREDITO:

Para iniciar o processo de abertura da conta, é necessário que cliente esteja com os documentos exigidos e celular em mãos, e seguir os seguintes passos:

  • Acessar o App ACCREDITO-SCD;
  • Na tela principal do App, clicar no menu “Abrir conta”;
  • Ler e concordar com os Termos e Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Pagamento, quando o documento for apresentado na tela;
  • Preencher os dados da empresa e do(s) sócio(s);
  • Anexar ou tirar fotos dos documentos exigidos;
  • Tirar selfie do sócio responsável pela empresa;
  • Finalizar o processo de abertura da conta. Nesse momento, o App apresentará ao cliente, os dados da conta digital aberta (código do banco, código da agência e número da conta); e
  • Aguardar a aprovação da abertura da conta digital.

Tão logo seja concluída a validação dos dados cadastrais da empresa e do(s) sócio(s), bem como dos documentos apresentados, será enviado um e-mail com a “Senha” de 4 dígitos, que será requerida pelo Aplicativo em todas as transações financeiras e de pagamentos.

Essa senha pode ser alterada a qualquer momento. Para isso, acessar o App ACCREDITO-SCD e selecionar a opção “Alterar senha da conta”, disponível no Menu “Segurança”.

Não, é possível ter apenas uma conta por CNPJ.

Sim. Aplica-se à conta digital ACCREDITO a regulamentação que trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Para acessar a sua conta digital, proceder conforme segue:

  • Efetuar o login no App ACCREDITO-SCD;
  • Clicar no menu “Acessar conta”, que consta na tela principal do aplicativo. Se esse menu não estiver disponível, significa que você ainda não possui conta digital;
  • Informar o CNPJ, o código da agência e o número da conta.

Acessando a conta, você visualiza todas as funcionalidades disponíveis na sua conta digital.

Através da conta digital ACCREDITO podem ser realizadas as seguintes operações:

  • Transferências Pix através de chave Pix;
  • Transferências Pix com dados bancários;
  • Transferências Pix através de QR Code;
  • Pagamentos Pix com QR Code estático e dinâmico;
  • Pagamentos Pix através de Pix Copia e Cola;
  • Devolução de Pix recebido;
  • Cobrança Pix com QR Code;
  • Pix Saque e Pix Troco;
  • Recebimento de Pix;
  • Cadastro de chaves Pix;
  • Portabilidade e reivindicação de chaves Pix;
  • Transferência de recursos para outros bancos, através de TED;
  • Recebimento de valores de outros bancos, através de TED;
  • Transferência de recursos entre contas digitais da ACCREDITO (TEC);
  • Pagamento de boletos;
  • Agendamento de transferências Pix;
  • Agendamento de transferências (TEC e TED);
  • Agendamento de pagamentos de boletos;
  • Cancelamento de agendamento de transferências e de pagamentos, inclusive de Pix;
  • Consulta e emissão de comprovantes de transferências e de pagamentos;
  • Consulta e emissão de extratos de transações financeiras e de pagamentos;
  • Alteração da senha da conta digital;
  • Alteração do número do celular; e
  • Alteração do e-mail.

As operações devem ser realizadas nos seguintes horários:

  • Transferências e Pagamentos Pix: em qualquer hora (dia e noite), todos os dias, inclusive fim de semana e feriados;
  • Pagamento de boleto: entre as 7:00 e 18:00 horas;
  • Transferência entre contas da ACCREDITO: entre as 7:00 e 23:59 horas;
  • Tansferência para contas de outros bancos: entre as 7:00 e 17:00 horas..

Operações realizadas fora da grade horária acima, serão agendadas para efetivação no primeiro dia útil seguinte, ou em outro dia útil posterior selecionado pelo cliente.

Sim, tanto os pagamentos de boletos quanto as transferências de recursos (Transferência/Pagamento Pix, Transferência entre contas - TEC e Transferência Eletrônica de Documento – TED) podem ser agendados para efetivação em data futura.

Sim, será possível efetuar o cancelamento dos agendamentos de pagamentos de boletos ou de transferências (Pix, TEC e TED), desde que essa operação seja realizada em até 1 dia antes da data prevista para efetivação das respectivas transações. Para cancelar o agendamento, proceder conforme segue:

  • Acessar a conta digital ACCREDITO;
  • Escolher a opção “Cancelar Agendamento”;
  • Selecionar a operação agendada que deseja cancelar (Transferência - TEC/TED, Pagamento ou Pix);
  • Clicar em “Cancelar” e conferir os dados da operação;
  • Digitar a senha da conta de 4 dígitos e acionar o botão “Confirmar”;
  • Digitar o token eletrônico de 6 caracteres numéricos, enviado ao celular, via SMS, para finalizar a operação.

Através do App ACCREDITO-SCD, é possível consultar e emitir os comprovantes de transferências e de pagamentos. Para consultar os comprovantes, proceder conforme segue:

  • Acessar a conta digital ACCREDITO;
  • Clicar no menu “Comprovantes”;
  • Selecionar o tipo de comprovante desejado: Transferência, Pagamento ou Pix;
  • Clicar na transação desejada;
  • Conferir os dados da transação;
  • Acionar o botão “Visualizar”;
  • Compartilhar o “Comprovante de transação”, enviando para o e-mail ou WhatsApp desejado.

Os comprovantes das transações atreladas ao arranjo Pix podem ser obtidos acessando a opção “Movimentações Pix”, do menu “Pix”.

Através do App ACCREDITO-SCD, é possível consultar o saldo disponível, os lançamentos efetuados na sua conta digital, bem como emitir o extrato da conta em PDF. Para consultar os lançamentos, proceder conforme segue:

  • Acessar a conta digital ACCREDITO;
  • Clicar no menu “Lançamentos”;
  • Escolher o período desejado para visualizar os lançamentos;
  • Clicar em “Compartilhar extrato” para visualizar o documento em PDF.

As transações Pix poderão ser consultadas acessando a opção “Extrato Pix”, do menu “Pix”, onde são apresentadas todas as informações detalhadas dos lançamentos Pix.

Para alterar a senha da conta de 4 dígitos, proceder conforme segue:

  • Acessar a conta digital ACCREDITO;
  • Clicar no menu “Segurança”;
  • Selecionar a opção “Alterar senha da conta”;
  • Informar a senha da conta atual, nova senha da conta e, em seguida, acionar o botão “Confirmar”;
  • Digitar o token eletrônico de 6 caracteres numéricos, enviado ao celular, via SMS, para finalizar a operação.

Para alterar o número do celular, proceder conforme segue:

  • Acessar a conta digital ACCREDITO;
  • Clicar no menu “Segurança”;
  • Selecionar a opção “Alterar nº do celular”;
  • Informar o novo número do celular (com DDD) e acionar o botão “Confirmar”;
  • Digitar a senha da conta de 4 dígitos e acione o botão “Confirmar”;
  • Digitar o token eletrônico de 6 caracteres numéricos, enviado ao e-mail cadastrado;
  • Digitar o token eletrônico de 6 caracteres numéricos, enviado ao celular, via SMS, para finalizar a operação.

Para alterar o e-mail, proceder conforme segue:

  • Acessar a conta digital ACCREDITO;
  • Clicar no menu “Segurança”;
  • Selecionar a opção “Alterar e-mail”;
  • Informar o novo e-mail e acionar o botão “Confirmar”;
  • Digitar a senha da conta de 4 dígitos e acionar o botão “Confirmar”.
  • Digitar o token eletrônico de 6 caracteres numéricos, enviado para o novo e-mail;
  • Digitar o token eletrônico de 6 caracteres numéricos, enviado ao celular, através de SMS, para finalizar a operação.

Para solicitar nova senha da conta de 4 dígitos, proceder conforme segue:

- Assunto “Solicitação de nova senha da conta”;

- CNPJ da empresa;

- Razão Social da empresa;

- Nome de contato;

- E-mail de contato; e

- Telefone de contato (com DDD).

  • Após a confirmação dos dados acima, será gerada uma nova senha da conta e enviada ao e-mail cadastrado por ocasião da abertura da conta.

PIX:

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, em qualquer hora ou dia, todos os dias, inclusive fim de semana e feriados. É prático, rápido e seguro. Além de fazer transações imediatas, com o Pix você também pode pagar contas com data de vencimento, agendar transações e até sacar dinheiro.

Sim. O Pix é um meio de pagamento assim como boleto, TED, DOC e transferências entre contas de uma mesma instituição. Por isso, só faça transações Pix depois de ter acessado a sua conta digital ACCREDITO pelo Aplicativo, com o uso da sua senha.

Você ou sua empresa precisam cadastrar suas chaves Pix através do aplicativo ACCREDITO. Para fazer um Pix, você pode:

  • informar a chave Pix de quem você quer pagar, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail, telefone celular, ou uma chave aleatória;
  • ler um QR Code com a câmera do seu smartphone para fazer o pagamento;
  • utilizar a opção "Pix Copia e Cola", para colar o código do QR Code.

É possível também digitar manualmente os dados da conta de quem você quer pagar, caso a pessoa não tenha uma Chave Pix.

A chave é como um apelido da sua conta. Você pode usar seu CPF (Pessoa Física), CNPJ (Pessoa Jurídica), e-mail, número de celular ou criar uma chave aleatória. Cadastre sua chave Pix através do aplicativo ACCREDITO. Pessoas físicas podem cadastrar até 5 chaves para cada conta e, no caso de pessoas jurídicas, até 20 chaves. Caso queira ver todas as Chaves Pix que possui, basta acessar a opção "Minhas Chaves", do menu “Pix”.

Sim. Você pode vincular todas as suas chaves (CPF/CNPJ, número de celular, e-mail e chave aleatória) a uma mesma conta. Dessa forma, qualquer pagamento feito por uma dessas chaves é disponibilizado nessa mesma conta.

Você pode fazer portabilidade (transferir) as chaves Pix que tenha cadastrado em outro banco para sua conta na ACCREDITO e vice-versa. A portabilidade deve ser solicitada através da opção “Portabilidade”, do menu “Pix”. Depois, você deve confirmar essa solicitação na instituição que irá enviar as chaves de origem, devendo essa confirmação ocorrer em até 7 dias contados da data do recebimento da solicitação. Você pode também reivindicar a posse de uma chave Pix caso você tente registrar uma chave que já esteja registrada por outra pessoa. Neste caso, a pessoa que detém a chave será notificada para confirmar ou cancelar a transferência da posse.

Nesse caso, você pode iniciar um processo de reivindicação de posse da chave. Só é possível reivindicar a posse de chave do tipo “e-mail” ou “celular”.

Você tem um prazo de 7 dias corridos para validar a posse da chave. Nesse caso, você pode recusar ou confirmar a transferência da chave para o usuário que a reivindicou. A notificação que você recebe sobre a reivindicação de chave, acontece sempre dentro do Pix, nunca por telefone, link, ou outro meio eletrônico.

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta digital (conta de pagamento) na ACCREDITO. O Pix não é um aplicativo específico. Para realizar um Pix é necessário ter o aplicativo mobile ACCREDITO baixado no seu celular.

Não. A chave Pix não é obrigatória. Porém, para receber um Pix de forma simplificada, sem utilizar todos os seus dados bancários, você precisa ter a chave Pix cadastrada. A chave Pix pode ser seu CPF/CNPJ, telefone celular, e-mail ou uma chave aleatória. Você pode cadastrar uma chave Pix através do aplicativo mobile ACCREDITO acessando a sua conta digital.

Para receber um Pix, você pode:

  • Criar um QR Code e mostrá-lo a quem vai te pagar (tanto a imagem do QR Code ou o código dele); ou
  • Informar ao pagador a sua chave Pix, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail, telefone celular ou chave aleatória.

Para gerar um QR Code é preciso ter uma chave Pix cadastrada e ser definida como “Chave Principal”. É possível também informar os dados completos de sua conta ao pagador, caso você ainda não tenha uma Chave Pix na ACCREDITO.

Para se cadastrar no Pix é necessário ter uma conta digital (conta de pagamento) na ACCREDITO.

Sim. Na ACCREDITO, a sua conta digital somente está disponível no Aplicativo Mobile, devendo ser acessada com o uso do seu celular. Se você ainda não tem o Aplicativo ACCREDITO baixado no seu celular, obtenha a versão atualizada do aplicativo móvel (APP-ACCREDITO-SCD) em lojas oficiais (Google Play ou Apple Store):

Você deve acessar o Aplicativo mediante autenticação (login e senha) e inserção de informações para validação do Cliente.

Sim, se a empresa em que você for comprar tiver QR Code do Pix, é só capturá-lo para efetuar o pagamento.

Sim, fique tranquilo. O Pix é tão seguro como fazer um TED ou DOC. As transações Pix são criptografas e possuem camada de segurança nos dados de autenticação. Além disso, as informações pessoais dos clientes também estão protegidas pela Lei do Sigilo Bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Pix está disponível para todos! Você pode realizar transferências e pagamentos para pessoas físicas, empresas e entes governamentais, assim como receber transações. É fácil e rápido!

Sim. A devolução do valor deve ocorrer dentro do período de 90 dias contados da data do recebimento. Para devolver um valor recebido por meio do Pix, basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo ACCREDITO e efetuar a devolução (pode ser o valor total ou parcial). Caso a necessidade da devolução seja por fraude ou golpe, entre em contato com a ACCREDITO através dos Canais de Atendimento, disponíveis no endereço eletrônico: Fale Conosco.

Sim. No menu “Pix”, selecione a opção “Cobrar com QR Code”. Na próxima tela, escolha o tipo de chave e digite um nome identificador para a transação. Você pode digitar um valor ou pode gerar um código de recebimento sem valor específico. Após gerar o QR Code, basta compartilhar a imagem ou o código gerado para receber um Pix.

Você pode consultar todas as transações Pix enviados e recebidos por meio da opção “Extrato Pix”, disponível no menu “Pix” ou pelo seu extrato da conta digital. Caso tenha dúvidas sobre uma transação, verifique o extrato da conta para saber se ela foi concluída.

Não. Você pode fazer quantos pagamentos ou transferências quiser.

Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências com o Pix. Mas por questões de segurança, para contas de pessoas físicas há limite máximo pré-definido de valor para fazer transações. No caso de contas de pessoas físicas:

  • De dia: igual ao da TED; e
  • À noite: R$ 1.000,00.

No caso de contas de pessoas jurídicas, de dia ou à noite: igual ao da TED. Para usuários Pix, previamente cadastrados, você pode definir limites diferenciados, tanto para o limite diário quanto para o limite do valor de transações. Os limites podem ser alterados pelos clientes, através da opção "Meus Limites Pix". A redução é imediata, mas no caso de aumento do limite, a efetivação somente ocorrerá entre 24 e 48 horas após o pedido.

Serviços disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais e correspondentes bancários, devidamente credenciados junto a BACEN.

Com o Pix Saque e o Pix Troco você pode realizar o saque de recursos em espécie, sendo que no Pix Troco, o saque acontece junto com a realização de uma compra. Os estabelecimentos comerciais e correspondentes bancários não podem cobrar tarifas de Pix Saque e de Pix Troco. Você tem direito a 8 transações de retirada gratuitas por mês, incluindo Pix Saque e Pix Troco.

Essa funcionalidade está no disponível no Aplicativo ACCREDITO. Clicando na opção “Pix Saque e Pix Troco”, do menu “Pix”, é só ler o QR Code e fazer um Pix da sua conta digital da ACCREDITO para a conta do local que está oferecendo o serviço. Você pode também através do seu aplicativo ACCREDITO consultar os locais que disponibilizam os serviços de Pix Saque e Pix Troco, informando UF e selecionando a cidade. O preenchimento do campo “CEP” é opcional.

Você pode realizar quantas transações Pix quiser, respeitando os limites de valores estabelecidos para cada situação e para sua conta.

O Regulamento do Pix abrange a Resolução BCB Nº 1, de 2020, que disciplina seu funcionamento. Na página do Pix no site do Banco Central, é possível encontrar a relação de manuais do Pix, no menu à direita, em 'Regulamentação relacionada ao Pix'

O MED é um mecanismo exclusivo do Pix, criado pelo BACEN para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos. Você deve registrar o pedido de devolução na sua instituição quando você for vítima de fraude, golpe ou crime. Funciona assim:

  • Você reclama na sua instituição;
  • Ela avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos bloqueados da conta.

O caso é analisado em até 7 dias. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente). Caso você não reconheça uma transferência Pix que foi feita da sua conta digital para outra instituição (suspeita de fraude), ou se foi vítima de golpe, entre imediatamente em contato com a ACCREDITO através dos Canais de Atendimento, disponíveis no endereço eletrônico: Fale Conosco

FUNDO DE AVAL – FAMPE:

Fampe é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o SEBRAE disponibiliza aos bancos conveniados. O Fampe tem como finalidade exclusiva a complementação das garantias exigidas pelas instituições financeiras conveniadas ao SEBRAE na liberação de crédito para pequenos negócios.

A ACCREDITO em parceria com o SEBRAE, oferece aos microempreendedores individuais (MEI), micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), essa alternativa de aderir ao Fampe e, desta forma, apresentar as garantias necessárias para obtenção do crédito.

Sim. É cobrada uma Taxa de Concessão de Aval (TCA), que é revertida para o Sebrae. Ela objetiva contribuir para o aumento dos recursos do fundo disponibilizados para novas garantias, visando atender ao maior número possível de MPE.

O custo é calculado segundo a fórmula:

TCA = 0,1% X prazo da operação x valor da garantia solicitada.

Exemplo:

Valor do empréstimo/financiamento: R$ 50.000,00
Valor da garantia: 80% de R$ 50.000,00 = R$ 40.000,00
Prazo total da operação: 24 meses (já incluído carência de 6 meses)

TCA = 0,1% X 24 (meses) X 40.000,00 (valor garantido) = R$ 960,00

Clique aqui para acessar o Regulamento do Fampe.

APLICATIVOS E SITES:

Clique e acesse a loja Play Store.

Clique e acesse a loja App Store.

No aplicativo, basta clicar no botão "Cadastrar" e informar os dados solicitados (nome do responsável, CNPJ, E-mail e telefone celular). Em poucos minutos você receberá um E-mail da ACCREDITO com o ”login” e uma senha provisória. Para sua segurança, sua senha provisória deve ser substituída no primeiro acesso. A nova senha deverá conter, no mínimo 8 caracteres, e ser composta por letras, números e caracteres especiais como, por exemplo: !@$%.

Tendo o cadastro concluído, clique no botão "Entrar" e, em seguida, informe o “login” e senha.

Para iniciar o pedido de empréstimo, selecione a opção “Empréstimos e Financiamentos” e clique em “Solicitar”.

Acesse o site da ACCREDITO, endereço eletrônico www.accredito-scd.com.br e clique no botão “Solicitações” (no alto da página inicial à direita). Na área de “Solicitações”, clique na opção “Cadastre-se aqui” e informe seus dados. Você receberá um E-mail com uma senha provisória, devendo na sequência seguir os mesmos passos descritos no item anterior para definição de uma nova senha.

O aplicativo Web também pode ser acessado, clicando no botão “Solicitar”, disponível ao final das páginas dos simuladores de empréstimos.

Atenção: O aplicativo Web é incompatível para ser utilizado através de dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

Isso acontece, fique tranquilo! Basta solicitar uma nova senha.

Acesse o App ou a plataforma WEB e escolha a opção “Esqueci minha senha” e informe o seu login (CNPJ da sua empresa) e o E-mail cadastrado. Enviaremos um E-mail com uma nova senha temporária. Ao acessar a plataforma ou o aplicativo será necessário definir uma nova senha.

Favor encaminhar e-mail com o assunto “resgatar senha” e informar CNPJ, Razão Social, nome de contato, e-mail e telefone para atendimento@accredito-scd.com.br.

Você pode solicitar a remoção da conta a qualquer momento. No entanto, é importante entender que a remoção da conta é uma ação permanente e irreversível. Você não poderá mais ter acesso aos produtos e serviços financeiros da ACCREDITO, os quais são ofertados exclusivamente através de aplicativos Web e Mobile. Portanto, tome sua decisão com cuidado.

Caso você tenha ou teve operações de crédito ou outros produtos financeiros contratados junto à ACCREDITO, os dados pessoais dos sócios e/ou dos titulares da conta (conta digital) serão conservados pela ACCREDITO para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do que dispõe o Art. 16 da Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Clique aqui para solicitar a remoção da conta de usuário.